sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Os 7 principais erros de quem se endivida demais

São Paulo - Olhados sob todos os pontos de vista, os números do crédito à pessoa física não deixam dúvidas sobre a antecipação dos sonhos e desejos de consumo do brasileiro. O prazo médio para as operações, que era de um ano há exatamente uma década, passou para 527 dias. Nesse meio tempo, o volume liberado cresceu quase dez vezes e a taxa média de juros caiu de 76,6% para 40,4% ao ano. Em suma, mais dinheiro, com horizontes de pagamento estendidos, e, principalmente, a um custo mais baixo abriram as portas do crédito a um novo contingente de consumidores. A verdade, no entanto, é que se a facilidade em tomar empréstimos turbina o poder de compra, ela inegavelmente aumenta o risco da inadimplência. Conheça as principais causas que fazem o brasileiro se atrapalhar na hora de pagar as contas, entrando na temida ciranda dos juros:

1. Costume de parcelar

"No passado, o acesso ao crédito era limitado pelas altas taxas de inflação. Isso mudou, as classes C e D ascenderam e o empréstimo consignado inseriu os aposentados no mercado", conta Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo). Para ele, o principal problema na hora de comprar está no arraigado costume de adequar as prestações ao tamanho do bolso, sem considerar o efeito dos juros ali embutidos. "No Brasil, o consumidor paga parcelado. E ele não quer saber se as taxas são altas ou baixas."

O professor de finanças do Insper Ricardo Rocha faz coro. "Diante dessa facilidade em financiar, muita gente tem consumido itens que poderiam esperar para serem comprados à vista. É o caso da troca de um eletrodoméstico quando o outro está em casa e em perfeito funcionamento", emenda. Antes de tudo, ensina ele, o consumidor deve se perguntar se não está usando o crédito simplesmente porque decidiu comprar. Se este for o caso, ele deve se inteirar do Custo Efetivo Total do financiamento, que nada mais é do que a taxa que abarca todos os encargos envolvidos nesta operação. Confrontando a diferença de preços, fica mais fácil saber quando a atitude de dividir no cheque, por exemplo, é antes um hábito de consumo do que uma estratégia realmente inteligente.

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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Conselho federal ganha poder para cassar registro de contador

Os contadores e técnicos em contabilidade correm agora o risco de ter o registro profissional cassado. A penalidade foi instituída pela Lei nº 12.249, de 11 de junho, conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Até então, a maior punição prevista era a suspensão do exercício da profissão pelo período de até dois anos. Se a medida estivesse valendo no ano passado, pelo menos 40 contabilistas poderiam perder o registro, a maioria por apropriação indevida de valores de clientes.

Em 2009, os 27 conselhos regionais de contabilidade (CRCs) do país julgaram 8.155 processos contra contadores, técnicos e empresas. Desse total, 2.328 foram analisados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de recurso. E apenas 93 casos foram arquivados. Das 2.235 decisões mantidas, a maioria previa pena de multa, de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria (R$ 380 para pessoa física e de R$ 950 para pessoa jurídica), além de penalidade ética - advertência reservada, censura reservada e censura pública.
Agora, o Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC pode cassar profissionais que cometerem faltas graves. "Desde que a decisão seja homologada por dois terços dos julgadores", diz o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. De acordo com o artigo 76 da Lei nº 12.249, a penalidade está prevista para os casos de comprovada incapacidade técnica, crime contra a ordem econômica e tributária - como falsificação de balanço -, apresentação de falsa prova para a obtenção do registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes.

Além da pena de cassação do registro, a Lei 12.249 trouxe de volta o exame de suficiência para os contabilistas. A prova, anteriormente prevista em resolução do CFC, chegou a ser aplicada para cerca de 150 mil candidatos, entre os anos de 2000 e 2004. Mas foi suspensa, depois de ser questionada por um profissional na Justiça. No último exame realizado, a taxa de reprovação foi de 27,5% para os contadores e de 59,2% para os técnicos. "O exame foi instituído com base em uma resolução do CFC, razão pela qual foi suspenso por liminar", afirma Carneiro.

Até o dia 30, os bachareis em ciências contábeis e os técnicos em contabilidade poderão requerer o registro profissional sem ter de se submeter ao exame de suficiência. Foi criada uma comissão no CFC para regulamentar o assunto. "Essa é uma antiga reivindicação da categoria. Valoriza a atividade, que se torna a cada dia mais complexa", diz o empresário José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), entidade que ajudou na elaboração e aprovação do texto sancionado.

Dois artigos da Lei 12.249 - 76 e 77 - alteram o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. E dão maior segurança jurídica a normas do órgão, entre elas a que lhe dá o poder de editar regras brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional, um tema polêmico e que dividia a categoria. O texto ainda traz duas outras novidades: estabelece um índice de correção para a anuidade - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) - e acaba com o registro profissional do técnico em contabilidade. Os conselhos regionais só poderão conceder registro aos profissionais que ingressarem com seus pedidos até 1º de junho de 2015.

Disponível em: Valor Econômico

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Dicas

O post de hoje inaugura a sessão DICAS do Contblog... O espaço é destinado para sugestões de leitura, visitas web, passeios, enfim, exemplos que podem incrementar o seu dia a dia e sua formação profissional. Acompanhe abaixo:

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade, edita bimestralmente a Revista Brasileira de Contabilidade, publicação impressa, e que oferece em seu ambiente virtual a leitura dos resumos dos textos apresentados em cada uma das edições da revista.

Já o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, disponibiliza em seu portal uma série de serviços que atendem não apenas a comunidade contabil, mas também àqueles interessados em conhecer um pouco a mais da rotina dos profissionais da área. O destaque no portal, é o curso de DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO que será oferecido para os Profissionais de Marília, no dia 25 de Agosto de 2010. Maiores informações: http://www.crcsp.org.br/?l=desenvolvimento

Oportunidades para atualização profissional estão em todos os lugares, é só procurar. E estamos aqui para indicar algumas delas.

Até a próxima
Contblog

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

CFC e CFOAB lançam publicação para combate à corrupção eleitoral


Por Fabrício Santos



      Os presidentes dos Conselhos Federais de Contabilidade e da Ordem dos Advogados do Brasil lançaram, na manhã desta quarta-feira (28), o livro Partidas Dobradas, Eleições 2010 - Contabilidade Necessária, de autoria de José João Appel Matos, Bruno Mendes e Davi de Oliveira Rios.

      As duas entidades, que atuam como órgãos fiscalizadores - não só das profissões que as regem, mas também como fatores de proteção de sociedade -, buscam, por meio dessa publicação, orientar e informar todos aqueles que se interessam pelo assunto, sobre a importância de se fazer uma prestação de contas clara, objetiva e transparente.
      Para o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, a obra "representa uma forma de acreditar que os candidatos irão respeitar a legislação eleitoral quando, efetivamente, prestarem contas à sociedade". Segundo Ophir, é uma preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entender a forma como essas contas serão apresentadas. "Fiquei surpreso ao saber que a legislação não exige que um contador fiscalize as contas dos candidatos, mas somente dos partidos políticos. Com isso, o trabalho do TSE pode ficar prejudicado. A legislação eleitoral precisa de ajustes nesse sentido. Este livro é muito mais uma orientação com caráter preventivo", afirma.

     Já o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro, afirmou que a parceria representa a oportunidade de duas fortes entidades estarem comprometidas com a sociedade. "De certa forma, a união das duas entidades traduz, na prática, o que a sociedade espera: ética na política", afirmou. Ainda, segundo Juarez, "o livro é a oportunidade, de forma preventiva, de informar e orientar todos aqueles que estarão trabalhando com prestações de contas no processo eleitoral".

     O ministro do Superior Tribunal Eleitora (TSE), Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, afirmou que a obra tem como objetivo "unir todos os atores no processo eleitoral, inclusive a sociedade, para que possam acompanhar os gastos das campanhas".

Para maiores informações, é só visitar: